Distrito Federal é condenado a restituir ITBI cobrado acima do devido.
Ao comprar um imóvel o adquirente deve suportar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
O pagamento do imposto é necessário para a lavratura da escritura pública, ao tempo que é condição indispensável para o registro no cartório de imóveis.
A juíza substituta do primeiro Juizado Especial da Fazenda do DF condenou o Distrito Federal a restituir um consumidor que comprou um imóvel e pagou ITBI acima do valor devido.
A juíza fundamentou sua decisão com base no Código Tributário Nacional o qual estabelece que a base de cálculo do ITBI deve ser feita levando em consideração o valor da venda do imóvel ou do direito transmitido.
Importante ressaltar que além do fundamento acima, a julgadora observou que o DF não abriu processo administrativo fiscal para apurar o valor de mercado do imóvel.
Esse processo administrativo serve para justificar o aumento do valor da base de cálculo do referido imposto.
Assim, ausente a demonstração do processo administrativo e dos critérios para justificar o aumento do valor da base de cálculo, a juíza condenou o DF a restituir o autor em R$8.698,48 pagos a mais no valor do ITBI.
Da decisão cabe recurso.
Novembro de 2019, TJDF.
Fonte: www.tjdft.jus.br
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